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BlackTDN :: Utilidade Pública : A incidência do Prêmio sobre o Repouso/Descanso Semanal Remunerado (R/DSR)

dinheiro-voando “PRÊMIOS. As parcelas alcançadas habitualmente ao empregado sob o título de "prêmio", destinadas a complementar o salário-base percebido, têm inequívoca natureza salarial e, como tal, não podem sofrer supressão de pagamento, sem risco de configurar-se alteração contratual unilateral do empregador, lesiva ao empregado e, por isso mesmo, agressiva à lei. (TRT 4ª R. RO 00398.029/96-2 - 6ª T. Rel. Juiz Milton Varela Dutra - J. 09.11.2000)” e, em função disso, tem os seus reflexos no pagamento de:

  1. Repouso/Descanso Semanal Remunerado – DSR;

  2. Férias, 1/3 Sobre Férias;

  3. 13o Salário;

  4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Sendo assim, o cálculo do Prêmio sobre o DSR deverá ser feita da seguinte forma:

( ( Prêmio Devido / Dias Uteis ) * Domingos e Feriados ) <=> ( ( Prêmio Devido / Dias Uteis ) * DSR ).

Existem empresas, que para “enganar” ao empregado e aos Organismos Legais (MTE, Sindicado, TRT, TST ), “Furtam à vista” o pagamento do DSR sobre prêmio da seguinte forma:

Pegam o valor devido como prêmio e o dividem entre o número de dias úteis e DSR a Exemplo:

 

Um Prêmio Devido de R$ 500,00, se pago na forma da Lei, renderá ao empregado, para um mês com 21 Dias Úteis e 6 de DSR o seguinte:

justiçaPrêmio Sobre DSR = ( ( Prêmio Devido / Dias Úteis ) * DSR )

Prêmio Sobre DSR = ( ( R$ 500,00 / 21 ) * 6 )

Prêmio Sobre DSR = ( 23,809523809523809523809523809524 * 6 )

Prêmio Sobre DSR = 142,85714285714285714285714285714

Prêmio Sobre DSR = 142,86

Total do Prêmio = ( Premio Devido + Premio “M” Sobre DSR )

Total do Prêmio = ( R$ 500,00 + R$ 142,86 )

Total do Prêmio = R$ 642,86.

Sobre esse valor, o funcionário ainda terá direito: 1/12 avos de Férias e 13o Salário além de 8% a título de deposito do FGTS, então o Total Geral do Prêmio será:

Total Geral do Prêmio = ( Total do Prêmio + ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) + ( 1/12 Total do Premio Sobre 13o Salario ) + ( 8% do Total do Prêmio a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre Férias a Titulo de FGTS )+ ( 8% Total do Premio Sobre 13o Salario a Titulo de FGTS ) ).

Total Geral do Prêmio = R$ 642,86 + ( ( R$ 642,86 / 12 ) + ( R$ 642,86 / 12 ) + ( ( R$ 642,86 * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 642,86 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 642,86 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) )

Total Geral do Prêmio = R$ 642,86 +  R$ 53,57 + R$ 53,57 +  R$ 51,43 +  4,28 +  4,28

(em se considerando a LEI)

Total Geral do Prêmio (1) = R$ 809,99/mês. Sabendo que, desse montante, apenas  R$ 642,86  serão pagos na sua remuneração mensal e o restante corresponde a parcela sobre Férias/13o Salário e parte correspondente ao FGTS.

 

O mesmo Prêmio, na forma “mascarada”, renderá ao empregado, para um mês com 21 Dias Úteis e 6 de DSR o seguinte:

injustiça Prêmio “M” Sobre DSR = (  (  ( Prêmio Devido / ( Dias Úteis + DSR )  ) * DSR )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  ( R$ 500,00 / ( 21 + 6 ) )  * 6 )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  ( R$ 500,00 / 27 )  * 6 )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  18,518518518518518518518518518519 * 6 )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  111,11111111111111111111111111111 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  ( ( Prêmio Devido / ( Dias Úteis + DSR )  )  * Dias Úteis )

ou, simplesmente: Prêmio Devido Recalculado  = ( Prêmio Devido - Prêmio “M” Sobre DSR )

Prêmio Devido Recalculado  = ( ( R$ 500,00 / ( 21 + 6 ) )  * 21 )

Prêmio Devido Recalculado  = ( ( R$ 500,00 / 27 )  * 21 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  18,518518518518518518518518518519 * 21 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  388,88888888888888888888888888889  ) 

que é equivalente a:

Prêmio Devido Recalculado  = ( Prêmio Devido - Prêmio “M” Sobre DSR )

Prêmio Devido Recalculado  = ( R$ 500,00 - 111,11111111111111111111111111111 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  388,88888888888888888888888888889  ) 

Total do Prêmio = ( Premio Devido Recalculado + Premio “M” Sobre DSR )

Total do Prêmio = ( 388,88888888888888888888888888889 + 111,11111111111111111111111111111 )

Total do Prêmio = R$ 499,99999999999999999999999999999.

Total do Prêmio = R$ 500,00

Sobre esse valor, o funcionário ainda terá direito: 1/12 avos de Férias e 13o Salário além de 8% a título de deposito do FGTS, então o Total Geral do Prêmio será:

Total Geral do Prêmio       = ( Total do Prêmio + ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) + ( 1/12 Total do Premio Sobre 13o Salario ) + ( 8% do Total do Prêmio a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre Férias a Titulo de FGTS )+ ( 8% Total do Premio Sobre 13o Salario a Titulo de FGTS ) ).

Total Geral do Prêmio       = R$ 500,00 + ( ( R$ 500,00 / 12 ) + ( R$ 500,00 / 12 ) + ( ( R$ 500,00 * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 500,00 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 500,00 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) )

Total Geral do Prêmio      = R$ 500,00 +  R$ 41,67 + R$ 41,67 +  R$ 40,00 +  2,53 +  2,53

( em se considerando o “Furto à Vista do DSR” )

Total Geral do Prêmio (2)  = R$ 628,40/mês. Sabendo que, desse montante, apenas  R$ 500,00  serão pagos na sua remuneração mensal e o restante corresponde a parcela sobre Férias/13o Salário e parte correspondente ao FGTS.

 

Calculando as Perdas:

Perda/mês = ( Total Geral do Prêmio (1) - Total Geral do Prêmio (2) )

Perda/mês = ( R$ 809,99/mês - R$ 628,40/mês )

Perda/mês = R$ 181,59/mês

Perda/ano = ( Perda/mês * 12 )

Perda/ano = ( R$ 181,59/mês * 12 )

Perda/ano = R$ 2.179,08 (em se considerando o pagamento habitual do prêmio de R$ 500,00/mês) 

 

Nem tudo está perdido:

justiça_tabalhista Vale lembrar, que, após sair da empresa o empregado tem até 2 anos para reclamar seus direitos retroativos a, no máximo, 5 anos. Então, se trabalhou na empresa por 5 anos a sua perda (RECUPERÁVEL) será de:

Total Recuperável = ( Perda/ano * 5 )

Total Recuperável = ( R$ 2.179,08 * 5 )

Total Recuperável = R$ 26.148,96 (corrigidos monetariamente).

Mas, caso tenha mais de 10 anos de Empresa, sua perda IRRECUPERÁVEL será, de no mínimo R$ 26.148,96

 

Post-scriptum

1) Na correria não inclui, acima, a incidência sobre 1/3 Constitucional de Férias e respectivo FGTS.  Caso deseje atualizar seus valores, a nova Fórmula ficaria assim:

Total Geral do Prêmio = ( Total do Prêmio + ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) + ( 1/3 ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) ) + ( 1/12 Total do Premio Sobre 13o Salario ) + ( 8% do Total do Prêmio a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre Férias a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre 1/3 Férias a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre 13o Salario a Titulo de FGTS ) ).

2) No caso de uma eventual Rescisão Contratual, sem justa causa partindo do empregador, o prejuízo será ainda maior uma vez que a multa de 40% sobre o Depósito do FGTS não incidirá sobre o Total da Perda.

Multa 40% sobre a Perda/ano: (40 % Perda/ano)

Multa 40% sobre a Perda/ano: (40 % R$ 2.179,08)

Multa 40% sobre a Perda/ano: R$ 871,63/ano (sem considerar o JAM : Juros e Correções Monetárias).

Logo, considerando a projeção dos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, a perda será de:

Perda Projetada em Eventual Rescisão/ano = ( Perda/ano + Multa 40% sobre a Perda/ano )

Perda Projetada em Eventual Rescisão/ano = ( R$ 2.179,08 + R$ 871,63 )

Perda Projetada em Eventual Rescisão/ano = R$ 3.050,71/ano

Tô Certo.

[]s

иαldσ dj

Comentários

  1. Uma certa empresa do ramo de ERP situada em Santana faz o calculo errado, eu entrei ano passado reivindicando 1000 hs de HE 50% 254hs de HE 100% e alem disso o tema do artigo...

    Vai ser julgado no próximo mês...

    Uma boa dica e foi o que fiz é pedir ao Lider ou Coordenador sempre um e-mail sobre a HE a ser efetuada e dar um print no monitor alem de tirar relatórios mensais usando a senha do Lider ou Coordenador...

    ResponderExcluir
  2. Tem uma grande empresa de ERP aqui no Ceará que diz a mesma coisa!

    ResponderExcluir
  3. na verdade não é uma grande empresa de ERP, é a unica representante da totvs no Ceara não é?

    ResponderExcluir

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