BlackTDN :: DIRF-Assistência Médica/Odontológica
O que é a Dirf? A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; - O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. fonte: Receita Federal do Brasil |
Muitas empresas, por desconhecimento de seus usuários ou por problemas alheios à sua vontade, não efetuam, no TOTVS Microsiga Protheus (Gestão de Pessoal : SIGAGPE) o processo de Cálculo e Integração das Assistência Médica/Odontológica gerando inconsistências ou divergências na “Geração da DIRF”.
As despesas médicas (incluindo aí o pagamento de Assistências Médicas/Odontológicas) são dedutíveis, para o IRRF, apenas na “Declaração de Ajuste Anual” e, se não informadas corretamente farão com que seus funcionários/colaboradores “caiam na Malha Fina” da Receita Federal ou sejam prejudicados por não efetuarem a Dedução (por esta não ter sido informada pelo sistema).
BlackTDN, com o intuito de minimizar este problema, criou uma solução para corrigir o Histórico de Plano de Saúde no TOTVS Microsiga Protheus.
Se desejar enviar a “Declaração de Ajuste Anual” de forma a que seu funcionário/colaborador não seja prejudicado: Contate-nos (mail@blacktdn.com.br). Indicaremos parceiros capacitados a implementar essa solução.
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