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BlackTDN :: No preludio jaz o fim (hp: “Je suis Charlie”)

 

BlackTDN não se prende a modismos, nem a obrigações “de”. Uma referência a “Je suis Charlie”, além de honrosa, se faz necessária, neste “post”, principalmente, em função do seu conteúdo.

BlackTDN já foi ameaçado, já foi “atentado”, já recebeu ligações “ameaçadoras”, seus “parceiros” quase derrubados, desvinculados e, tanto BlackTDN, quanto seus parceiros, resistiram a tudo isso.

BlackTDN, assim como seu criador, e não proprietário, defende a seguinte ideia:  “O conhecimento, assim como a dúvida, devem ser perpetuados. É dever de quem os detém (e não retém) disseminá-los, multiplica-los e, torná-los público e acessível”. “O aprendizado, por si só, é condição ‘sine qua non’ para ativar e aguçar a busca por mais e mais conhecimento. O aprendizado em si é um descobrimento. A partir dele tornamo-nos capazes de identificar o novo, o certo e o errado.”

Mas o “céu/chão” é o limite. A “Força ( T )” não é maior que a tolerância em ( B ).

BlackTDN :: TOVLUS! Devo, não nego, pago quando eu quiser é um “preludio do fim” do “Fim” da exploração, do fim da enganação, do fim do subterfugio, do fim da submissão do fim da (…).

Preludio não tem a intenção de ser o “inicio do fim”, apesar de querer encerrar o assunto. Mas um sinal de alerta de que, todo fim tem um inicio.

Filosofias, devaneios e semânticas à parte, “No preludio jaz o fim” tem um único propósito: ‘NÃO SER CALADO (MORTO)” por qualquer que seja a “FORÇA ( T )”.

O “ínfimo” problema dos, “TOVLUS”, personagens reais, de BlackTDN não se comparam à calamidade de “Je suis Charlie”, mas se identificam.

Sistema “coercitivo” e “intolerante” existem desde os primórdios. A “gestão do medo” como forma de “dominação e controle” já era pregada desde os tempos de Taylor e Fayol, da conquista de Alexandria e da evolução do homem como ser racional. Apesar da administração ser derivada da engenharia (onde o mecanicismo imperava), ela, a muito se desvencilhou. Conseguiu emancipar-se, desvicular-se e tornar-se “libertária” (não no sentido literário, mas no filosófico e semântico da própria palavra e neologismo: no sentido de libertar(-se)” criando seus princípios, valores e ideias.

Quando entrei na “Microsiga (hoje TOTVS)” existia o papel do ‘Controller’, “papis” de Lalá (O patriarca do caos), que acostumado a lidar com ‘peão’ tratava a todos os funcionários da “saudosa” Microsiga como “escravos”, tentando cercear-lhes o controle ao devaneio (O Pensar, o agir por impulso, e de ter o orgasmo do “brainstorming”) com um chicote a tira colo, queria produção. Algo que ia na contra-mão dos pensamentos de Lalá (sempre um visionário, um empreendedor nato). Mas engenheiro sem “peão”, “mestre” sem “artesão”, “visionário” sem “executor” de nada vale. A ideia das pirâmides, das muralhas, das pontes e estátuas para a ostentação da grandeza só foi possível em função da “exploração” de uma “mão de obra” ESPECIALIZADA. Essa exploração sempre existiu e, sempre existirá. Só, que nos tempos atuais, remuneradas, bem pagas, reconhecidas e premiadas.

Este que vos escreve ainda tem muito a aprender, principalmente no que diz respeito às premissas básicas de programação, levantamento, documentação e controle, mas, como um “autodidata”, um “necessitado”, um “excluído” e, principalmente “um curioso” nunca se deixou “dominar”, “reprimir”, “coagir”, “cercear” e “calar”.

“Je suis Charlie” foi “calado” e “ceifado” (temporariamente) da liberdade de expor sua ideias. Está em “Luto”, mas, BlackTDN, igualmente às ideias de “Je suis Charlie”, nunca o serão. Mesmo com o “terrorismo” imposto por alguns segmentos da “Poderosa Força ( T )” (ligações obscuras, proibições, negações, falta de pagamento, dentre outras).

BlackTDN é uma cultura à parte. Transcende ao criador. Possui vida própria e uma filosofia enraizada e perpetuada num dos princípios básicos pregados, a milênio, e aceitos como “VERDADE ABSOLUTA”: “Crescei-vos e multiplicai-vos”.

O relato em “TOVLUS! Devo, não nego, pago quando eu quiser” não é um caso isolado, mas sim recorrente. Muitos foram os “TOVLUS” que trabalharam por nada. Então, não se deixe enganar. A garantia da remuneração é sagrada e preservada em nossa “Carta Magna”.

A dignidade do trabalho e os direitos sociais constitucionais trabalhistas frente à mão-de-obra escrava

Todo o trabalho deve ser remunerado

A dignidade do trabalho decorre da dignidade da pessoa que trabalha e não o contrário. Mas, infelizmente na atualidade, vivemos numa sociedade de valores invertidos. O imediatismo, o consumismo, o individualismo e a busca desenfreada por lucros, tomaram conta da grande parcela da sociedade a corrompendo. A busca pelas vantagens sobre o outro superam os limites humanos, prova disto é o quadro de trabalhadores em situação de escravidão ou análoga a esta, ainda existente no território brasileiro, situação que agride profundamente a dignidade humana.

Sobre o princípio da dignidade humana, em particular, ensina Maurício Godinho Delgado (2001 p. 17) que é norma que lidera um verdadeiro grupo de princípios, como o da não-discriminação, o da justiça social e o da eqüidade. Daí a sua particular importância.

O Estado Democrático de Direito, foi fundado na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CFB/1988, art. 1º, inciso III e IV).

“E Se a Constituição Federal tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (inc. III do art. 1º.), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inc. IV do art. 1º.), se constitui como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária (inc. I do art. 3º.), garantir o desenvolvimento nacional (inc. II do art. 3º.), erradicar a pobreza e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inc. IV do art. 3º.), se valoriza o
trabalho humano de forma a assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170), por certo que os órgãos do Poder Executivo são os responsáveis pela implementação das ações governamentais tendentes a tornar efetivos esses direitos.” (OIT 2007, p. 67)

Pode se afirmar que a dignidade do trabalho decorre de duas fontes: da pessoa que trabalha e das características do próprio trabalho humano…

Para sustentar o direito de cada indivíduo se faz necessário garantir a base (direitos sociais e econômicos) a fim de proporcionar o mínimo para que o indivíduo tenha uma vida digna. Portanto, o trabalho, sendo o meio de subsistência do indivíduo, constitui um bem que é dever do Estado proteger, assegurando-lhes condições favoráveis e meios de defesa. Isto se deve também pela própria condição em que os empregados se encontram em relação a seus empregadores, pois o último é quem formula todos os critérios do contrato e suas condições, enquanto o primeiro apenas dá sua anuência ou não.

Vale ressaltar que a necessidade de obter um posto de trabalho remunerado inibe o trabalhador a discutir qualquer espécie e cláusula do contrato, ainda mais no atual contexto de recessão dos postos de trabalho.

A Constituição Federal fixa os direitos básicos dos trabalhadores. A carta é aplicável ao empregado e aos demais trabalhadores nela expressamente indicados, e nos termos em que o fez; ao rural, ao avulso, ao doméstico e ao servidor público.

No crime de escravidão, alguns e às vezes todos dentre muitos direitos previstos no art. 7º CF/1988 são burlados e aqui merecem relevância.

Ninguém pode ser privilegiado com trabalho que não remunere. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho - Ministro Francisco Fausto - declarou guerra nacional ao trabalho escravo no Brasil. Para ele, trata-se de uma agressão à condição humana e não somente à organização do trabalho. Declarou publicamente sua indignação com a morosidade do Ministério da Justiça para apresentar uma solução imediata ao problema e afirmou que, quem escraviza trabalhador, comete crime hediondo. Há várias formas de trabalho escravo. Citarei um exemplo. Nossa Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais a "... remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal...". Depreende-se dessa garantia constitucional que todo o labor deve ser contraprestado sob pena de configuração de trabalho escravo. É da essência do contrato de trabalho a retribuição do labor.

Técnicas de Terceirização, quarteirização, etc. não privam o “Principal” de sua obrigação de “PAGAR”. E todos (funcionários, terceirizados, quarteirizados, o que mais de …ados for), devem ter condições de trabalhos iguais, não degradantes e muito menos humilhantes.

Bem, tinha muito a escrever, mas, acho que vou acaber perdendo o foco. Enfim: O Recado está dado.

[]s
иαldσ dj

Comentários

  1. ola amigo, acompanho seu blog a mais de 1 ano quando comecei com programacao em totvs, ja me ajudou bastante...
    acabei de ver este post no agregador RSS que me notifica dos updates do blog e embora claramente você esteja "P" da vida com alguém, acho que usou metáforas demais, não entendi metade hehehehe!
    mas brincadeira, não desista não, continue com o blog e sucesso. OBS: faz um post sobre o que voce acha do novo devstudio e se possível umas dicas/tutoriais do gerador de relatório BiRT que vem nele? ja tentei usar umas 3x inclusive com ajuda da Totvs e não nunca aquele treco!

    ResponderExcluir
  2. Naldooo,

    Eu tenho o maior orgulho de ser um BlackTDN.
    Continue sempre fazendo esse trabalho magnifico.

    Grato a você por tudo .

    ResponderExcluir

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